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CNJ determina que mandado de medida protetiva deve ser cumprido em 48 horas

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 Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última terça-feira (6), que os oficiais de Justiça terão prazo de 48 horas para cumprir mandados de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. A resolução que estabeleceu a regra foi aprovada por unanimidade durante sessão do conselho. 

Segundo o CNJ, antes da resolução, não havia prazo para notificação do acusado de agressão sobre as medidas de proteção autorizadas pela Justiça, como proibição de manter contato com a vítima. 

A norma também definiu que a Justiça deverá comunicar com mais rapidez - por meio de ligação telefônica, mensagem de texto ou e-mail - a entrada ou saída do autor da prisão. 

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