Uma resolução aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última terça-feira, 22, determina que os processos seletivos para estágio nos órgãos do Poder Judiciário deverão reservar, no mínimo, 30% das vagas para negros.
O Ato Normativo prevê que sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três e, caso haja vagas remanescentes após a aplicação da regra, elas serão revertidas para o sistema universal. A regra terá vigência até 9 de junho de 2024.




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