A justiça do trabalho, através da 3a Vara do Trabalho no Ceará, concedeu liminar que obriga empresas de aplicativo de táxi como Uber e 99 a pagar compensação mínima a motoristas conectados ao aplicativo.
A decisão leva em conta a queda na demanda do serviço, que por vezes é a única fonte de renda do trabalhador, prejudicado durante a Pandemia de COVID-19. De acordo com a liminar, as empresas devem pagar R$ 4,75 por hora aos motoristas que ficarem conectados por, no mínimo, 220 horas mensais à disposição dos aplicativos, ou 110 horas em meio-período.
A decisão também garante remuneração mínima para os motoristas que pararam de trabalhar porque ficaram doentes com o Novo Coronavirus. No caso, a remuneração vai levar em conta a média dos últimos 12 meses.
A decisão ainda garante direito aos motoristas de acesso a proteção individual através da compra de máscaras e álcool gel, apresentando as notas fiscais da compra dos materiais para receber reembolso pela empresa. O descumprimento da decisão será punido com multa de 50 mil reais por dia.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic), em meio à discussão sobre vínculo empregatício entre motoristas e empresas. A liminar não decide nada sobre esta questão.
Alan Dourado, com informações do Conjur





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