A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13) uma resolução normativa que regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes de diagnósticos para infecção pelo coronavírus.
Na quinta (12), a diretoria colegiada da entidade havia a provado a medida, que determina inclusão do exame para detecção do Covid-19 dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de plano de saúde.
A cobertura é considerada obrigatória quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter o coronavírus.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
A ANS orienta que os beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se informarem sobre os locais adequados para a realização do exame e esclarecerem dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença.




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