Agora é lei. A partir desta quinta-feira (01) os patrões devem recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores domésticos. O recolhimento será feito através de um sistema que irá reunir em um único documento a contribuição ao fundo e os demais encargos trabalhistas, o sistema é conhecido com Simples Doméstico.
O empregador já pode acessar o site www.esocial.gov.br para realizar o cadastramento dos seus dados e os da domestica. De acordo com a Receita Federal, o novo sistema deve tirar da informalidade mais de um milhão de trabalhadores domésticos.
O sistema irá emitir a Guia Única (DAE), onde já estarão calculadas todas as obrigações, sejam trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias e o FGTS. A partir daí é só imprimir e pagar. O boleto terá um valor correspondente, em média, a 20% do salário do doméstico. O primeiro vencimento será no dia 6 de novembro.





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