Após uma denuncia feita pelo Ministério Público (MP), o magistrado Cesar Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, condenou na última quinta-feira (15), o ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado por improbidade administrativa.
Na mesma decisão foi determinado o bloqueio dos bens no valor equivalente a R$ 2.451.000,00. De acordo com a denúncia o valor corresponde aos gastos que Ademar realizou entre os anos de 2013 e 2015 para a realização de eventos do segmento evangélico.
Entre os eventos citados está o “Congresso da Juventude Evangélica, Marcha para Jesus e Yahweh Shammah”, promovidos pelo Conselho de Ministros Evangélicos de Camaçari. Confira uma parte da sentença:
“Além do ressarcimento integral dos danos causados à Fazenda Pública Municipal, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos, e multa civil no valor de duas vezes a lesão ao erário municipal, com as devidas correções, na forma da lei, até o efetivo pagamento, proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, incluindo através de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, com amparo legal no artigo 12, incisos II e III, da Lei 8429/92”.






Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar