Por unanimidade o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (25) que praticar sexo com menores de 14 anos, mesmo com consentimento, é crime.
O julgamento é uma resposta a várias apelações semelhantes em todo o Brasil, em processos de estupro de vulnerável, contrariando decisões embasadas na ideia de consentimento das vítimas.
A decisão já foi usada para condenar um padrasto que manteve relações sexuais com sua enteada de 13 anos. O ministro relator considerou que qualquer ato sexual nessas condições é crime, mesmo com experiência sexual anterior da menor ou com comprovação de relacionamento amoroso com o acusado.
O número de recursos sobre casos de estupro de vulnerável no STJ cresceu cerca de 2.700% em cinco anos: de seis, em 2010, para 166, em 2014. A maior parte deles foi impetrada pelo Ministério Público, contrapondo decisões judiciais que consideraram as relações como consensuais.
Na Bahia o caso mais recente é de um vereador de Mutuípe, na região do Vale do Jiquiriçá acusado de estuprar uma garota de 14 anos, com quem teve um filho. Valdomiro Galdino (PT) conheceu a menina quando ela tinha 13 anos. Com a decisão do STJ, abre-se jurisprudência para que o vereador seja condenado pela Justiça pelo crime de estupro de vulnerável.





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