São definidas plantas nativas as espécies vegetais que ocorrem naturalmente em determinado ecossistema, bioma. Evoluíram e adaptaram às condições locais, são importantes para a biodiversidade, para manutenção dos ecossistemas e para a sobrevivência de outras espécies da flora e da fauna.
As plantas exóticas são as espécies geralmente introduzidas naturalmente ou pelo homem em outro ecossistema fora de sua área ou região de ocorrência natural.
É de grande importância o entendimento sobre as diferenças entre a espécies nativas e exóticas para tomada de decisão nos projetos paisagísticos com predominância de espécies nativas, visando o fluxo gênico e a biodiversidade.
É importante salientar o papel crucial desempenhado pelas espécies vegetais nativas ou exóticas no meio ambiente. Essas plantas é a base das cadeias alimentares; fornecem oxigênio, sequestram CO2 durante o processo fotossíntese e outros gases do efeito estufa da atmosfera; regulam o ciclo da água, promovem a estabilidade dos solos; fornecem abrigo, alimentos para fauna e são essenciais para a saúde e equilíbrio dos ecossistemas, influenciando a qualidade do ar, do solo e da água.
A contribuição ecológica ou ambiental das espécies vegetais nativas ou exóticas é claramente comprovada nos pilares da sustentabilidade ambiental:
· Pilar ambiental: libera oxigênio, sequestro de CO2 e outros gases do efeito estufa no processo da fotossíntese, contribuindo com créditos de carbono e alimento para a fauna.
· Pilar social: alimento, saúde e bem-estar para população, geração de ocupação para agricultura familiar e agronegócio.
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· Pilar econômico: lucros com a exploração e comercialização direta ou indireta dos produtos, sem causar impactos negativos para as pessoas e para o meio ambiente.
A jaqueira, mangueira, plantas cítricas, coqueiro, cana de açúcar, eucalipto, acácia, pinus e outras são exemplos de espécies exóticas introduzidos no território brasileiro que têm contribuído do ponto de vista ambiental, econômico e social.
Chama-se atenção para o artigo 2º, Inciso II, Lei 12.651/2012 – “Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
A conceituação de APP, segundo a Lei º 12.651/2012 como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, caracteriza de forma cristaliza a similaridade entre a vegetação exótica e a vegetação nativa, ambas com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, entre outras funções ecológicas.
Entretanto, as espécies exóticas no Brasil não são protegidas por lei a semelhança das espécies da Floresta Amazônica, Mata Atlântica etc. São passíveis de erradicação sumária, cometendo-se infração ambiental, caracterizando um Equívoco Ambiental, sem penalidade para o infrator.
Apela-se para as autoridades ambientais sobre a imperiosa necessidade de se proteger as espécies exóticas, diante de sua contribuição para o desenvolvimento sustentável:
“É o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações” (Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo, Suécia, 1972).
Enfim, é a forma de desenvolvimento econômico sem esgotar os recursos para o futuro.
O Camaçarico - Equilíbrio 3, edição de 21/04/2025, denuncia o corte de três árvores adultas de fícus pela Sedur, justificando-se por ser de uma espécie de planta exótica. Grande equívoco ambiental foi perpetrado pela Pasta, comprovando seu desconhecimento sobre a função ecológica, social e econômica das plantas exóticas para a natureza.
A erradicação dessas plantas confronta com o compromisso assumido pelo prefeito Luiz Caetano com o grupo ambientalista, durante a campanha eleitoral, de implementar uma política ambiental, visando o desenvolvimento sustentável do território camaçariense, detentor de significativo passivo e fragilidade ambiental.
Entretanto, é passível a erradicação sumária as plantas nativas ou exóticas quando oferecem riscos para a população, destruição ou prejuízos para o sistema de água, esgoto, águas fluviais, rede elétrica, prédios públicos, imóveis residenciais, comerciais e até mesmo acidentes.
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