O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, nesta segunda-feira (13) a lei que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Agora o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica devem inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.
A Tarifa Social de Energia Elétrica corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais.
A intenção da nova lei é facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo Executivo. Atualmente, interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para solicitar o benefício.
Segundo o governo, o benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional. Também podem entrar no programa famílias com integrantes contemplados pelo benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
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