Propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos, poderão ser feitos pelos pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador, a partir deste domingo (16/8), que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020. O objetivo dessa publicidade é apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de 15 de novembro em convenções partidárias.
A indicação dos candidatos deverá ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro. Vale ressaltar que com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, foi adiada data da votação em função da pandemia de Covid-19.
A propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento, segundo a Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020. Já o uso de rádio, televisão e outdoor, está proibido, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: Ascom TRE/Bahia
Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar